STJ: Imposto de renda não incide sobre herança - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
2063
post-template-default,single,single-post,postid-2063,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

STJ: Imposto de renda não incide sobre herança

STJ: Imposto de renda não incide sobre herança

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide Imposto de Renda sobre cotas de fundos de investimentos recebidas por herança pelo mesmo valor declarado pelo falecido em sua última declaração de imposto de renda.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, destacou que, nessa situação, não há ganho de capital, acréscimo patrimonial, ou disponibilidade econômica ou jurídica dos bens que pudesse justificar a tributação. Ocorre apenas a mudança na titularidade dos bens, que, ao contrário da interpretação da Receita Federal (ADI RFB 13/2007), não é fato gerador do imposto de renda.

Em outras palavras: o recebimento de bens por herança não gera nova riqueza, nem transforma patrimônio em renda; apenas transmite a propriedade dos bens do falecido aos herdeiros. Por isso, em regra, não deve ser tributado.

Assim, no momento de realizar a partilha da herança, é importante contar com a assessoria de profissionais especializados, para evitar o recolhimento indevido de impostos. (STJ, 2ª Turma, REsp 1.736.600/RS, 2025)

 

🖊 Por Laila Lúcia de Freitas Santos, advogada do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.