04 dez TJMG: consumidores têm direito a indenização por interrupção frequente do fornecimento de energia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirmou que distribuidoras de energia elétrica têm o dever de garantir o fornecimento de energia elétrica de forma contínua e com qualidade, por se tratar de serviço público essencial.
Embora o precedente trate de uma relação de consumo residencial, conforme esclarecido abaixo, o mesmo entendimento pode ser aplicado a empreendimentos (como indústrias e estabelecimentos comerciais), que podem sofrer prejuízos ainda maiores por falta de energia elétrica, como a interrupção da produção ou a perda de bens perecíveis.
No caso analisado, a Justiça condenou a distribuidora a indenizar uma consumidora que enfrentou 14 quedas de energia em um ano. A defesa da distribuidora alegou fatores externos – como queda de árvores e raios -, mas o TJMG entendeu que a distribuidora não comprovou a ocorrência dos fatores externos nem restabeleceu o serviço no prazo legal. Por isso, condenou a distribuidora ao pagamento de danos morais no valor de R$5 mil.
TJMG, 1ª Câmara Cível, 5000104-46.2023.8.13.0103, 2025
Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes