08 dez Emissão de CNPJ: fim do processo automático
Desde 1º de dezembro, a integração automática entre a Junta Comercial e Receita Federal sofreu uma alteração importante. Para obter o número do CNPJ, não basta mais apenas o registro na Junta; agora, é obrigatório preencher o formulário do Módulo de Administração Tributária (MAT) da Receita Federal.
A nova etapa exige que o empreendedor já indique o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) neste momento inicial.
Isso transforma uma etapa que era puramente burocrática em uma decisão estratégica. Fazer essa escolha sem o devido planejamento financeiro pode comprometer a eficiência fiscal do negócio antes mesmo de ele começar a operar.
Caso o preenchimento não seja realizado em até 90 dias, a solicitação é cancelada automaticamente, exigindo o reinício de todo o processo – o que pode atrasar cronogramas de início de operação e faturamento.
A mudança visa padronizar dados cadastrais e melhorar a qualidade dos dados cadastrais em todo o país.
É recomendável buscar orientação profissional para compreender todas as etapas, cumprir os prazos corretamente, e, assim, evitar problemas.
Advogada Natália Cristina Campioto
Foto: Receita Federal – Imagem/Reprodução