Reforma Tributária e aluguéis: novos tributos podem incidir sobre locação de imóveis por pessoa física a partir de 2026 - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Reforma Tributária e aluguéis: novos tributos podem incidir sobre locação de imóveis por pessoa física a partir de 2026

Reforma Tributária e aluguéis: novos tributos podem incidir sobre locação de imóveis por pessoa física a partir de 2026

A partir de 2026, os aluguéis recebidos por locadores pessoas físicas serão tributados não apenas pelo Imposto de Renda, mas, em alguns casos, também pelos novos tributos da reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova tributação alcançará contribuintes que, no ano-calendário anterior, tenham auferido receita bruta superior a R$240 mil proveniente de mais de três imóveis, ou que, no próprio exercício, recebam aluguéis acima de R$288 mil, independentemente da quantidade de bens locados.

Nos contratos de locação firmados até 16/01/2025, há possibilidade de adesão a regime transitório, com alíquota reduzida de 3,65% sobre a receita bruta, mas isso impede a apropriação de créditos de IBS e CBS, exige escrituração contábil segregada, e somente poderá ser aplicada até o término do contrato ou, no máximo, até 31/12/2028.

Operações de compra e venda de imóveis também serão impactadas, passando a sofrer incidência de IBS e CBS, com redução parcial da base de cálculo e regras específicas de transição para aquisições realizadas antes do fim de 2026.

Diante desse cenário, torna-se indispensável o planejamento tributário e patrimonial, para avaliar a conveniência da manutenção das locações em nome de pessoas físicas ou da constituição de estruturas societárias, sempre considerando os reflexos fiscais e sucessórios para assegurar maior eficiência e preservação do patrimônio.

Advogada Laila Lúcia de Freitas Santos