Justiça Federal afasta a incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital na herança

Justiça Federal afasta a incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital na herança

A Justiça Federal de Belo Horizonte reconheceu recentemente que não é devido Imposto de Renda sobre suposto ganho de capital no recebimento de herança.

A Lei 9.532/1997 prevê que o Imposto de Renda (15% sobre o ganho de capital) seria devido quando os herdeiros atualizam o valor dos bens do falecido no inventário.

Contudo, a Justiça Federal considerou ilegal e inconstitucional a essa cobrança por configurar bitributação, já que a transferência de bens aos herdeiros já é tributada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Além disso, não haveria fato gerador do Imposto de Renda no momento de transferência de bens aos herdeiros, pois não há acréscimo patrimonial do espólio na partilha da herança.

A decisão tem grande relevância no cenário atual, uma vez que o Supremo Tribunal Federal decidirá, em breve, no Tema 1.391, sobre a legalidade de cobrança do Imposto de Renda sobre ganho de capital em situação similar: as operações de antecipação de legítima. (TRF-6, 6028929-07.2025.4.06.3800, 2025).

Foto – Reprodução: Google Maps

Advogada Laila Lucia de Freitas Santos