Caso Brumadinho: STJ reafirma que acordo extrajudicial impede ação de indenização

Caso Brumadinho: STJ reafirma que acordo extrajudicial impede ação de indenização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a existência de acordo extrajudicial com cláusula de quitação integral impede a propositura de ações judiciais para cobrar indenização adicional.

No caso, o proprietário de um terreno danificado pelo rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, MG, ingressou em juízo para pedir indenização pela desvalorização do terreno, pelo aumento do custo de vida e por danos morais.

A Vale se defendeu alegando que o proprietário já tinha recebido indenização em acordo extrajudicial e dado quitação integral dos danos conhecidos ou previsíveis.

Ao julgar o caso, o STJ reiterou que acordos extrajudiciais impedem ações pedindo aumento de indenização, salvo se o acordo tiver sido celebrado de maneira defeituosa. Os ministros disseram, ainda, que, na data de assinatura do acordo, o proprietário já sabia (ou deveria saber) que o imóvel havia se desvalorizado e, por isso, não deveria ter dado quitação integral e sem ressalvas. A turma também registrou que não ficaram comprovados os efetivos danos sofridos. Por isso, os pedidos do proprietário foram julgados improcedentes.

O caso acima demonstra a importância da assessoria jurídica na negociação e redação de acordos extrajudiciais e na análise da viabilidade de ações judiciais. (STJ, REsp 2.231.199/MG, 2025)

 

Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes

Foto – Reprodução: Marcello Casal Jr/Agência Brasil