MPF reacende o debate sobre contratos fundiários em projetos solares e eólicos

MPF reacende o debate sobre contratos fundiários em projetos solares e eólicos

Na área de energia, é muito comum que os projetos envolvam áreas de terra rural relevantes, pois é onde os projetos serão desenvolvidos. O MPF identificou que algumas empresas desenvolvedoras de parques eólicos e solares atuam, com frequência, por meio de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) com participação majoritária de investidores internacionais, condição que as equipara juridicamente a pessoas jurídicas estrangeiras. Nesses casos, a legislação brasileira exige autorização expressa do Incra e formalização contratual por escritura pública registrada, sob pena de nulidade dos contratos. Ainda, no caso de área superando 100 Módulos de Exploração Indefinida (MEI) (medida que varia conforme o estado e município), a lei exige ainda autorização do congresso nacional.

A recomendação destaca que contratos de arrendamento de terras firmados por empresas estrangeiras ou a elas equiparadas em desacordo com a legislação brasileira são juridicamente inexistentes, uma vez que a Lei nº 5.709/1971 estabelece que esses negócios são nulos de pleno direito. Ademais, a recomendação fala em revogação de autorização caso as informações solicitadas não sejam prestadas.

A recomendação publica também modelos de contratos de arrendamento, um para solares e outro para eólicas, que teriam cláusulas consideradas equitativas e justas.

Vale notar que a recomendação em si não seria um instrumento vinculante, porém ela foi comunicada à ANEEL e ao Incra, que deverão se posicionar a respeito do tema. Ainda, é objeto de definição a competência da ANEEL para essa fiscalização.

O tema relativo à obrigatoriedade de consulta ao Incra está sendo discutido perante o STF na ADPF n. 342, cujo julgamento está previsto para continuar em 18 de março de 2026.

O Lima Netto continua monitorando os desdobramentos dessa recomendação, bem como a resposta da ANEEL e do Incra e o julgamento do STF que são afetos à questão.

 

Advogada Manuela Dana