06 mar STJ definirá a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos no varejo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou um debate que atinge o cerne da operação varejista: a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores. O tema, registrado como Controvérsia 786, envolve a definição do conceito de receita para fins de tributação, em conformidade com as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que tratam da não cumulatividade das contribuições.
Atualmente, o cenário é de volatilidade jurisprudencial. Enquanto a 1ª Turma do STJ entende que tais valores são meras reduções do custo de aquisição (não tributáveis), a 2ª Turma os enxerga como remuneração indireta, atraindo a incidência das contribuições. Essa divergência, que também aparece nas decisões do Carf, gera uma insegurança crônica para o planejamento de longo prazo das empresas.
A uniformização do entendimento pelo STJ terá impacto direto na precificação e nas margens de setores como varejo, atacado, distribuição e farmacêutico. Além dos efeitos econômicos, a decisão trará segurança jurídica essencial para o planejamento tributário e para a estruturação de contratos comerciais, influenciando inclusive debates futuros no contexto da reforma tributária.
Advogada Laila Lúcia de Freitas Santos