Concessionária de rodovia é responsável por detritos na pista

Concessionária de rodovia é responsável por detritos na pista

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirmou a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias por acidentes causados por detritos na pista. A decisão, que manteve a condenação de uma concessionária da Rodovia MG-050, estabelece que a obrigação de indenizar independe de prova de culpa.

De acordo com o entendimento dos desembargadores, a falha na conservação e na limpeza da via configura um defeito na prestação do serviço público. Nesse cenário, os danos morais são reconhecidos pela própria exposição do usuário ao risco, enquanto os danos materiais devem cobrir os prejuízos efetivos ao veículo.

Para as empresas do setor, o acórdão reforça o elevado padrão de vigilância exigido e a importância de uma gestão de riscos robusta para evitar condenações sucessivas. A segurança do usuário é parte fundamental do contrato de concessão, e qualquer intercorrência na pista de rolamento atrai o dever de reparação integral.

TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.389320-0/001 (2026)

 

Advogado Moisés Alves Costa