Planos de saúde não podem limitar sessões terapêuticas para tratamento do autismo

Planos de saúde não podem limitar sessões terapêuticas para tratamento do autismo

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapia multidisciplinares prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com isso, são consideradas inválidas cláusulas contratuais ou normas administrativas que limitem o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional a que esses pacientes têm direito.

No entanto, o Tribunal ressalvou que os planos de saúde podem questionar, em situações concretas e de forma fundamentada, se o tratamento prescrito pelo médico está certo (ou errado).

A decisão é relevante para todas as pessoas com TEA, pois o entendimento do STJ deve, obrigatoriamente, ser seguido por todos os juízes do País em casos semelhantes. (STJ, 2ª Turma, REsp 2.153.672, Tema 1.295, 2026)

 

Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes