Homem é indenizado após ser incluído como sócio de empresa sem consentimento - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
2010
post-template-default,single,single-post,postid-2010,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Homem é indenizado após ser incluído como sócio de empresa sem consentimento

Homem é indenizado após ser incluído como sócio de empresa sem consentimento

A 2ª Câmara Cível do TJMG condenou, de forma solidária, uma empresa e a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um homem que foi incluído como sócio no contrato social de uma empresa em Montes Claros, sem nunca ter assinado documentos ou ter qualquer vínculo com os sócios.

Na 1ª instância, o pedido havia sido negado, mas ao recorrer, o autor alegou falha da Jucemg por não verificar a autenticidade das assinaturas.

A relatora, Des. Maria Inês Souza, reconheceu que a Junta deveria ter fiscalizado a regularidade dos documentos, conforme a lei, e que a omissão configurou falha do serviço público.

A decisão foi unânime e determinou também a exclusão imediata do nome do homem da sociedade. Para o tribunal, o dano moral é presumido, pois a inclusão indevida atinge diretamente a honra e a reputação da vítima.

 

Advogado Victor Ferreira Ciríaco