STF define critérios para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

STF define critérios para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear procedimentos e tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que preenchidos os seguintes requisitos:

a) prescrição por médico ou dentista assistente;

b) inexistência de negativa expressa da ANS;

c) inexistência de tratamento alternativo adequado previsto no rol da ANS;

d) comprovação científica de eficácia e segurança do procedimento; e

e) registro do tratamento na Anvisa.

A decisão busca equilibrar a autonomia da ANS com a proteção dos consumidores, evitando que pacientes fiquem sem acesso a terapias indispensáveis. A criação de critérios objetivos também ajuda a reduzir a insegurança jurídica e o elevado número de processos judiciais sobre essa questão, que afeta diretamente a saúde de milhares de pessoas e a sustentabilidade do setor da saúde. (STF, ADI 7.265, 2025)

 

Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes