STJ permite leilão de imóvel por 2% do valor da avaliação - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
2016
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STJ permite leilão de imóvel por 2% do valor da avaliação

STJ permite leilão de imóvel por 2% do valor da avaliação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida venda de imóvel em leilão público por apenas 2% do valor de avaliação do bem.

O caso envolvia a venda de um imóvel urbano de 20.562m², pertencente a uma massa falida, avaliado em R$5,5 milhões e arrematado por R$110 mil. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou o preço da arrematação seria vil e, consequentemente, anulou o leilão.

No entanto, os ministros do STJ esclareceram que, em primeira chamada, o leilão deve respeitar o valor de avaliação, mas, em segunda chamada, a venda pode se dar por qualquer valor. Nesse caso, se o devedor entender que o valor é ínfimo, poderá impedir a venda, fazendo uma “oferta firme” em valor superior ao da arrematação e depositando 10% do valor oferecido.

Diante disso, o STJ reformou a decisão do TJSP e validou a arrematação do imóvel por 2% do valor de avaliação. (STJ, REsp 2.174.514/SP, 2015)

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes