
01 out STJ permite leilão de imóvel por 2% do valor da avaliação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida venda de imóvel em leilão público por apenas 2% do valor de avaliação do bem.
O caso envolvia a venda de um imóvel urbano de 20.562m², pertencente a uma massa falida, avaliado em R$5,5 milhões e arrematado por R$110 mil. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou o preço da arrematação seria vil e, consequentemente, anulou o leilão.
No entanto, os ministros do STJ esclareceram que, em primeira chamada, o leilão deve respeitar o valor de avaliação, mas, em segunda chamada, a venda pode se dar por qualquer valor. Nesse caso, se o devedor entender que o valor é ínfimo, poderá impedir a venda, fazendo uma “oferta firme” em valor superior ao da arrematação e depositando 10% do valor oferecido.
Diante disso, o STJ reformou a decisão do TJSP e validou a arrematação do imóvel por 2% do valor de avaliação. (STJ, REsp 2.174.514/SP, 2015)
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes