STF valida Selic para correção e juros de dívidas civis - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
2019
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STF valida Selic para correção e juros de dívidas civis

STF valida Selic para correção e juros de dívidas civis

O Supremo Tribunal Federal confirmou que, na falta de outro índice contratual, dívidas civis devem ser corrigidas pela Selic, nela incluídos os juros e correção monetária.

No caso, uma empresa de ônibus havia sido condenada a pagar R$20 mil de danos morais a uma passageira, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que, por maioria, entendeu que a correção monetária e juros deveriam ser substituídas pela Selic.

A passageira recorreu ao STF, mas os ministros, por unanimidade, confirmaram a decisão do STJ, por entenderem que a aplicação de juros fixos de 1% ao mês geraria distorções econômicas, por remunerar a dívida de forma desproporcional em relação às práticas financeiras usuais. (STF, RE 1.558.191, 2025)

 

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes