Participação pública na ANEEL - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Participação pública na ANEEL

Participação pública na ANEEL

Participação pública: processo decisório que implicar efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, será precedido de consulta pública ou audiência pública.

Consulta Pública: instrumento de apoio ao processo decisório e precede a expedição de atos normativo, anteprojeto de lei, ou é utilizado para a formação de juízo e a tomada de decisão sobre matéria considerada relevante.

Aprovação: Diretoria da ANEEL

Procedimento: (i) instauração (publicação de aviso); (ii) disponibilização dos documentos a serem apreciados; (iii) encaminhamento de contribuições e sugestões; (iv) realização de reuniões técnicas, a critério do Diretor Relator; (v) publicação das contribuições recebidas; (vi) análise das contribuições recebidas; (vii) publicação das análises das contribuições; (viii) publicação dos atos resultantes da consulta pública, do voto que fundamenta a decisão e de outros documentos relevantes.

Prazo para envio das contribuições: 45 dias. Em casos de excepcional urgência e relevância, o prazo poderá ser menor, desde que devidamente motivado.

Prazo da consulta pública: o diretor-relator pode prorrogar o prazo das consultas públicas por no máximo 30 dias. Prorrogações em prazo superior a 30 dias deverão ser aprovadas pela Diretoria.

Audiência pública: instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL por meio do qual a Diretoria convida a sociedade a oferecer subsídios e informações que auxiliem a formação de juízo e a tomada de decisão em matéria considerada relevante.

A participação dos interessados ocorrerá exclusivamente por meio de manifestação oral, em sessão pública, de forma presencial ou virtual.

Aprovação da instauração será precedida de aprovação pela Diretoria.

Pode ser realizada em uma ou mais sessões.

A audiência pública poderá estar vinculada a uma consulta pública ou não.

A ata da audiência pública deve ser disponibilizada em 30 dias da última das sessões. Em casos de grande complexidade, poderá o prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

Tomada de subsídios: para apoiar as atividades de formulação ou aperfeiçoamento da regulação e da fiscalização, bem como implementação de outras atribuições específicas da Agência, por meio da coleta de subsídios e informações dos agentes econômicos do setor elétrico, dos consumidores de energia elétrica e demais interessados nos temas discutidos.

Aprovação é das lideranças das unidades organizacionais.

Poderá preceder as consultas e audiências públicas.

Procedimento: (i) instauração; (ii) disponibilização dos documentos a serem apreciados; (iii) encaminhamento de contribuições e sugestões pelos interessados; (iv) realização de reuniões técnicas, à critério das lideranças das unidades organizacionais; (v) publicação das contribuições; (vi) análise das contribuições; (vii) publicação da análise das contribuições.

Pedidos de prorrogação do prazo das tomadas de subsídios serão analisados e decididos pelas lideranças das unidades organizacionais.

 

Advogada Manuela Dana

Foto: Fiepe/Divulgação