STF suspende ações de indenização contra companhias aéreas em todo o país - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STF suspende ações de indenização contra companhias aéreas em todo o país

STF suspende ações de indenização contra companhias aéreas em todo o país

O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todos os processos no país que discutem indenização contra companhias aéreas por cancelamento, atraso ou alteração de voos por força maior ou caso fortuito.

A suspensão durará até que o STF decida se esses processos devem ser resolvidos de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

Essa definição é importante, pois, para o CDC, a companhia aérea deve indenizar o passageiro independentemente de culpa, mesmo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. Já o CBA é mais gravoso para o consumidor, pois exige a comprovação de culpa da companhia aérea, isentando-a de responsabilidade se ficar demonstrado que o cancelamento/atraso/alteração ocorreu em virtude de caso fortuito ou força maior.

A decisão do STF sobre o tema será vinculante para todos os juízes e tribunais do país e evitará a multiplicação de ações e recursos, contribuindo para a segurança jurídica e a celeridade dos processos. (STF, Tema 1.417)

 

Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes