Lei nº 15.270/2025: impactos societários, contábeis e jurídicos da regra de transição na tributação de lucros e dividendos - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Lei nº 15.270/2025: impactos societários, contábeis e jurídicos da regra de transição na tributação de lucros e dividendos

Lei nº 15.270/2025: impactos societários, contábeis e jurídicos da regra de transição na tributação de lucros e dividendos

Em 27/11/2025 foi publicada a Lei nº 15.270/2025, decorrente do Projeto de Lei nº 1.087/2025, alterando profundamente o regime de tributação de lucros e dividendos no país. Ainda que seus efeitos plenos se iniciem apenas em 2026, a regra de transição introduz pontos de tensão com o ordenamento jurídico vigente.

O dispositivo que garante isenção aos lucros apurados até 31/12/2025 condiciona essa proteção à deliberação e aprovação da distribuição até essa mesma data.
Na prática, essa exigência não se harmoniza com normas societárias, contábeis e regulatórias hoje aplicáveis.

A seguir, destacamos três frentes críticas que afetam companhias, administradores e contadores:

1. Incompatibilidade com a legislação societária
A Lei das S.A.s (art. 132 da Lei nº 6.404/1976) e o Código Civil (art. 1.078) determinam que a aprovação de contas e a destinação dos resultados ocorra nos quatro primeiros meses do ano seguinte ao exercício — portanto, somente até abril de 2026.

Exigir deliberação em 31/12/2025 significa:

  • deliberar sem demonstrações financeiras concluídas ou auditadas
  • contrariar prazos legais e regulatórios de distribuição (art. 205, §3º)
  • expor administradores a potenciais sanções da CVM
  • gerar questionamentos quanto à cobertura de seguros D&O em eventuais penalidades

  1. Comprometimento da fidedignidade e conformidade contábil

    A deliberação antecipada exigiria a aprovação com base em estimativas, o que contraria:
  • a NBC TG 26 (representação fiel)
  • a NBC TG 24 (eventos subsequentes)
  • o princípio da competência

As consequências podem incluir:

  • reprocessamento contábil e societário
  • retificação de demonstrações financeiras e atas
  • perda de confiabilidade das informações perante stakeholders

  1. Insegurança jurídica e lacunas interpretativas

O texto legal deixa área cinzenta sobre:

  • quais atos societários precisam estar integralmente formalizados até 31/12/2025
  • o alcance da exigência de observância da legislação civil e empresarial
  • impactos em distribuições proporcionais e desproporcionais em sociedades limitadas

A falta de clareza pode conduzir a interpretações divergentes e litígios, ampliando os custos de conformidade e o risco operacional das empresas.

Considerações finais
Ao impor uma deliberação incompatível com a realidade jurídica e técnica das corporações, a Lei nº 15.270/2025 cria um cenário de risco elevado, no qual agentes econômicos podem ser levados a:

  • comprometer a segurança jurídica
  • fragilizar controles contábeis
  • acelerar decisões estratégicas de forma atípica

Nesse contexto, o planejamento societário e tributário para 2025 se torna imprescindível para redução de riscos e conformidade regulatória.

Nosso time acompanha os desdobramentos da regulamentação e está disponível para apoiar empresas e administradores na tomada de decisões informadas e seguras.

Advogado Luis Márcio Bellotti Alvim