09 dez STJ fixa prazo de 4 anos para anular ato doloso praticado por procurador
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo para anular um negócio jurídico praticado por um procurador de forma dolosa (de maneira intencional para prejudicar alguém) é de quatro anos, contados da data em que o ato foi praticado.
A decisão uniformiza o entendimento para situações em que o mandatário age propositalmente contra os interesses do mandante.
O caso que originou o julgamento envolveu uma proprietária que, três anos após conceder procuração, descobriu que seu imóvel havia sido vendido sem sua autorização. A procuradora repassou poderes ao ex-marido da autora e ambos realizaram a venda por apenas R$ 0,01, situação que evidenciou abuso e excesso de poderes.
Embora as instâncias inferiores tenham divergido sobre o prazo aplicável, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o mandato é uma relação fundada na confiança. Assim, comprovado o dolo, aplica-se o prazo decadencial de quatro anos, previsto no art. 178, II, do Código Civil.
Advogado Victor Ferreira Ciríaco
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