Georreferenciamento de imóveis rurais: prazo para certificação é prorrogado para 2029

Georreferenciamento de imóveis rurais: prazo para certificação é prorrogado para 2029

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, prorrogando para 21 de outubro de 2029 o prazo para a exigência de certificação de georreferenciamento em diversas operações imobiliárias rurais.

A prorrogação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ante as dificuldades burocráticas para obtenção da certificação do georreferenciamento.

Até então, a certificação era condição legal indispensável para desmembrar, parcelar, remembrar ou transferir a propriedade de imóveis rurais. A prorrogação remove, temporariamente, essa barreira que travava o fechamento de muitos negócios.

Para proprietários e investidores, a medida representa uma oportunidade imediata de concretizar vendas e transferências que estavam suspensas aguardando a certificação do Incra; e agilizar processos de regularização e reorganização patrimonial.

Embora o prazo tenha sido estendido, a recomendação técnica permanece: o georreferenciamento traz segurança jurídica sobre os limites da propriedade e valoriza o ativo, devendo ser mantido no radar de gestão patrimonial, mesmo não sendo impeditivo para transações neste momento.

📚 Decreto nº 12.689/2025

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes