14 jan Hotéis devem garantir a segurança de hóspedes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a segurança dos ambientes é parte essencial do serviço de hospedagem oferecido por hotéis, especialmente em áreas de lazer infantil, já que crianças são especialmente vulneráveis.
O caso analisado envolvia uma criança que se machucou com a queda de um extintor na área de lazer infantil do hotel. Acionada na justiça, a empresa se defendeu alegando que o acidente havia sido causado pela própria criança e pela falta de supervisão dos pais. A defesa do hotel havia sido acolhida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a decisão do TJSP foi modificada pelo STJ, porque: (i) ao disponibilizar a estrutura para crianças, o hotel assume o risco de acidentes e não pode transferir esse risco ao consumidor; e (iii) os pais têm a expectativa legítima de que ambientes de recreação sejam seguros.
Assim, independentemente da demonstração de culpa do hotel pelo acidente, o STJ reconheceu o direito da criança a indenização no valor de R$100 mil. (STJ, 3ª Turma, REsp 2.155.235, 2025)
Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes