31 mar Seguradoras não podem negar cobertura por furto parcial
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consolidou um entendimento relevante: cláusulas que excluem a cobertura para furto parcial são consideradas abusivas quando atingem componentes indispensáveis ao funcionamento do ativo.
No entendimento do Tribunal, negar a indenização por peças essenciais esvazia a própria finalidade do contrato. Para que uma limitação de cobertura tenha validade jurídica, não basta estar escrita; ela exige o cumprimento rigoroso de deveres informativos:
– Destaque necessário: cláusulas restritivas de direitos devem ser redigidas com clareza e evidência visual no contrato;
– Transparência efetiva: deve haver prova inequívoca de que o segurado foi alertado e compreendeu a limitação no ato da contratação.
No julgamento em questão, o Tribunal destacou que a seguradora falhou no seu dever de transparência: a restrição não estava redigida com o destaque necessário, impedindo a plena ciência do consumidor no ato da contratação.
Essa decisão é um marco importante para garantir que o seguro cumpra sua função social e econômica, protegendo o patrimônio do segurado de forma efetiva contra riscos que impossibilitem a atividade produtiva ou o uso do veículo.
TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.171456-4/001 (2026)
Advogado Moisés Alves Costa