14 fev Governo reduz tempo de afastamento de trabalhadores com covid
O tempo de afastamento de trabalhadores com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 foi reduzido de 15 para 10 dias.
A mudança foi efetivada por meio da Portaria MTP/MS n. 14/2022, que também permite a redução do afastamento para apenas 7 dias, nas seguintes hipóteses:
a) casos confirmados de Covid-19, desde que o empregado esteja sem febre há 24 horas, e com atenuação dos sinais e sintomas gripais;
b) casos confirmados ou suspeitos, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, se o resultado do teste for negativo.
A Portaria ainda reforça as orientações para que as empresas adotem medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, distanciamento entre os trabalhadores, uso de máscaras, além da higienização de mãos e etiqueta respiratória.
Os trabalhadores com idade acima de 60 (sessenta) anos ou que apresentem condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19 devem receber atenção especial, sendo uma faculdade do empregador decidir pela adoção de teletrabalho ou trabalho remoto para esses empregados. Porém, o fornecimento de máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95) passa a ser uma obrigatoriedade para esse grupo, se o empregador mantiver o trabalho presencial.