18 fev Onde registrar a ART
Em regra, a Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser registrada no CREA da região em que o serviço será realizado. Contudo, existem três exceções:
a) quando o serviço ou obra for realizado em mais de um estado, a ART pode ser registrada em qualquer deles;
b) quando o serviço prestado em um estado se destinar a atender objeto localizado em outro, o profissional também poderá escolher em qual deles quer registrar sua ART; mas
c) quando o serviço for realizado de forma remota, a partir de um centro de operações, a ART deve necessariamente ser registrada no CREA do local desse centro.
Essas regras e outros procedimentos estão detalhados na Resolução Confea n. 1.025/2009 e devem ser observadas por todos os engenheiros e agrônomos, para evitar irregularidades e aplicação de penalidades.