Agora é lei: assembleias virtuais em condomínios

Agora é lei: assembleias virtuais em condomínios

Agora é lei. As assembleias de condomínios podem ser convocadas e realizadas de forma eletrônica, desde que a convenção não proíba e que sejam preservados os direitos de voz, debate e voto dos condôminos.

A convocação deverá indicar como os condôminos poderão acessar e participar da assembleia e os documentos pertinentes deverão ser disponibilizados aos participantes, de forma física ou eletrônica.

A nova lei também permite que a assembleia seja realizada de forma híbrida, isto é: parte presencial e parte à distância. Além disso, o regimento interno poderá prever regras complementares.