20 jun ANPD consulta sociedade sobre transferência internacional de dados
A ANPD abriu prazo para que a sociedade civil envie sugestões sobre as regras para transferência internacional de dados pessoais.
De acordo com a LGPD, para que as empresas enviem dados pessoais para fora do país, não basta justificar o envio em alguma das hipóteses legais de tratamento de dados. É preciso, também, demonstrar que os dados estarão protegidos no país ou na organização de destino.
No entanto, a LGPD contém regras muito genéricas sobre como essa demonstração deve ser feita. Para dar mais segurança às empresas, a questão será regulada pela ANPD, a partir da consulta aberta à população.
Contribuições podem ser enviadas pela plataforma Participa Mais Brasil, na opção Opine Aqui, até 17/06/2022.
🖊 Por Dr. Luiz Felipe Calábria Lopes, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.