02 set Sustentabilidade na Nova Lei do Agronegócio.
Em 20/07/2022, foi publicada a nova Lei do Agronegócio (Lei Federal 14.421/2022), que alterou regras do setor, visando a expansão de investimentos.
Resultado da conversão da Medida Provisória 1.104/2022, a nova lei altera, entre outros, o conceito de Cédula de Produto Rural (CPR) – instrumento que permite ao produtor financiar sua produção, mediante a promessa de entrega de produtos rurais. Com a nova lei, passam a ser considerados produtos rurais aqueles relacionados à conservação, recuperação e manejo sustentável de vegetação, bem como à prestação de serviços ambientais.
Assim, adota-se um instrumento já conhecido internacionalmente como “green bonds” – títulos de dívida negociados no mercado de capitais, que impulsionam investimentos em projetos de impacto ambiental positivo. Para o produtor, isso possibilita a ampliação dos investimentos e eleva sua reputação em um mercado em ascensão: o de produtos sustentáveis.
Para a emissão de CPR, é necessário registro em entidade autorizada pelo Banco Central e procedimentos administrativos para garantir sua validade e eficácia, sendo recomendável a consulta a um especialista.
Por Dra. Flávia Terra, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink