Sustentabilidade na Nova Lei do Agronegócio. - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Sustentabilidade na Nova Lei do Agronegócio.

Sustentabilidade na Nova Lei do Agronegócio.

Em 20/07/2022, foi publicada a nova Lei do Agronegócio (Lei Federal 14.421/2022), que alterou regras do setor, visando a expansão de investimentos.

Resultado da conversão da Medida Provisória 1.104/2022, a nova lei altera, entre outros, o conceito de Cédula de Produto Rural (CPR) – instrumento que permite ao produtor financiar sua produção, mediante a promessa de entrega de produtos rurais. Com a nova lei, passam a ser considerados produtos rurais aqueles relacionados à conservação, recuperação e manejo sustentável de vegetação, bem como à prestação de serviços ambientais.

Assim, adota-se um instrumento já conhecido internacionalmente como “green bonds” – títulos de dívida negociados no mercado de capitais, que impulsionam investimentos em projetos de impacto ambiental positivo. Para o produtor, isso possibilita a ampliação dos investimentos e eleva sua reputação em um mercado em ascensão: o de produtos sustentáveis.

Para a emissão de CPR, é necessário registro em entidade autorizada pelo Banco Central e procedimentos administrativos para garantir sua validade e eficácia, sendo recomendável a consulta a um especialista.

Por Dra. Flávia Terra, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink