12 set Alongamento de crédito rural.
Como forma de incentivo à produção agrícola, empréstimos a produtores rurais têm condições diferenciadas garantidas por lei. Uma delas é o direito de promover o chamado “alongamento”, ou seja, a renegociação da dívida para pagamento em prazo maior.
O alongamento não é possível em qualquer situação, é preciso que sejam comprovadas circunstâncias especiais, como dificuldades extraordinárias na comercialização dos produtos; perda da safra por fatores adversos, ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Nesses casos, o Manual de Crédito Rural autoriza a instituição financeira a promover o alongamento da dívida. Mas é preciso ter cuidado para não perder o direito, em razão de documentação incompleta. Para que isso não ocorra, aconselha-se que o trabalho seja assessorado por profissional qualificado.
Advogada Isabela Santoro