21 set Empresa rural pode ser dispensada do Funrural.
Empresas rurais que já recolhem a Cofins podem ser dispensadas do pagamento de contribuição ao Funrural. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para quem o Funrural e a Cofins possuem o mesmo fato gerador e, por tal razão, não poderiam ser cobradas de forma simultânea.
O entendimento do TRF-4 não vincula juízes ou outros tribunais e ainda há espaço para discussão, pois o Funrural é a contribuição social que incide sobre a receita bruta da produção agrícola, e a Cofins é outro tipo de contribuição, cobrada sobre faturamento.
Contudo, a tese pode representar uma oportunidade para empresas do seguimento, inclusive, para recebimento de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Por Dr. Luiz Fernando, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.