Empresa rural pode ser dispensada do Funrural. - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
765
post-template-default,single,single-post,postid-765,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Empresa rural pode ser dispensada do Funrural.

Empresa rural pode ser dispensada do Funrural.

Empresas rurais que já recolhem a Cofins podem ser dispensadas do pagamento de contribuição ao Funrural. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para quem o Funrural e a Cofins possuem o mesmo fato gerador e, por tal razão, não poderiam ser cobradas de forma simultânea.

O entendimento do TRF-4 não vincula juízes ou outros tribunais e ainda há espaço para discussão, pois o Funrural é a contribuição social que incide sobre a receita bruta da produção agrícola, e a Cofins é outro tipo de contribuição, cobrada sobre faturamento.

Contudo, a tese pode representar uma oportunidade para empresas do seguimento, inclusive, para recebimento de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Por Dr. Luiz Fernando, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

Tags: