26 set Alteração de quóruns de deliberação em sociedades limitadas.
Os quóruns de deliberação de sócios em sociedades limitadas foram reduzidos (Lei Federal n. 14.451/2022).
A nomeação de administrador não sócio – que dependia da unanimidade dos sócios ou de 2/3 deles, dependendo se o capital estiver ou não integralizado – agora pode ser feita com apenas para 2/3 ou maioria simples (50% +1), respectivamente.
A modificação do contrato social, incorporação, fusão, ou dissolução da sociedade, ou cessação do estado de liquidação – que dependiam da aprovação de 75% do capital –, agora podem ser aprovadas com maioria simples.
Os novos quóruns passam a valer no fim de outubro. Na prática, isso significa um grande aumento no poder decisório do sócio (ou conjunto de sócios) que tem entre 50-74% do capital, que agora poderão aprovar medidas que antes dependiam de, no mínimo, 75%.
Por Dra. Natália Campioto, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink