Alteração de quóruns de deliberação em sociedades limitadas. - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Alteração de quóruns de deliberação em sociedades limitadas.

Alteração de quóruns de deliberação em sociedades limitadas.

Os quóruns de deliberação de sócios em sociedades limitadas foram reduzidos (Lei Federal n. 14.451/2022).

A nomeação de administrador não sócio – que dependia da unanimidade dos sócios ou de 2/3 deles, dependendo se o capital estiver ou não integralizado – agora pode ser feita com apenas para 2/3 ou maioria simples (50% +1), respectivamente.

A modificação do contrato social, incorporação, fusão, ou dissolução da sociedade, ou cessação do estado de liquidação – que dependiam da aprovação de 75% do capital –, agora podem ser aprovadas com maioria simples.

Os novos quóruns passam a valer no fim de outubro. Na prática, isso significa um grande aumento no poder decisório do sócio (ou conjunto de sócios) que tem entre 50-74% do capital, que agora poderão aprovar medidas que antes dependiam de, no mínimo, 75%.

Por Dra. Natália Campioto, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink