11 out Carta de anuência: do que se trata?
Comum em transações comerciais e em negociações em geral, a expressão “carta de anuência” nomeia o instrumento que formaliza a autorização de uma parte contratante ou de um terceiro interessado quanto a determinada situação ou condição apresentada.
Em uma negociação ou em um contrato, para além do objeto central, (como, por exemplo, a obrigação de arrendar determinado imóvel em um contrato de arrendamento), pode haver obrigações e encargos acessórios que visam à manutenção do vínculo e à gestão dos riscos assumidos (como é a obrigação de o arrendador autorizar que se dê o resultado da produção pelo arrendatário em garantia). Para estas, os interessados podem lançar mão da carta de anuência. É importante que as partes estejam atentas ao conteúdo da cláusula que determina a obrigação acessória de reconhecer e autorizar determinada condição, bem como se atentar para o próprio conteúdo da carta de anuência. Tal obrigação implica consentir com eventual condição que pode alterar a situação jurídica inicial ou atrair maior risco à contratação.
Em outras palavras, ao se deparar com cláusulas e obrigações dessa natureza, podem emergir algumas dúvidas. Desse modo, a consulta a um especialista garante maior segurança e evita transtornos para os envolvidos.
Por Dra. Flávia da Terra Costa Marques, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink