Carta de anuência: do que se trata? - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
786
post-template-default,single,single-post,postid-786,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Carta de anuência: do que se trata?

Carta de anuência: do que se trata?

Comum em transações comerciais e em negociações em geral, a expressão “carta de anuência” nomeia o instrumento que formaliza a autorização de uma parte contratante ou de um terceiro interessado quanto a determinada situação ou condição apresentada.

Em uma negociação ou em um contrato, para além do objeto central, (como, por exemplo, a obrigação de arrendar determinado imóvel em um contrato de arrendamento), pode haver obrigações e encargos acessórios que visam à manutenção do vínculo e à gestão dos riscos assumidos (como é a obrigação de o arrendador autorizar que se dê o resultado da produção pelo arrendatário em garantia). Para estas, os interessados podem lançar mão da carta de anuência. É importante que as partes estejam atentas ao conteúdo da cláusula que determina a obrigação acessória de reconhecer e autorizar determinada condição, bem como se atentar para o próprio conteúdo da carta de anuência. Tal obrigação implica consentir com eventual condição que pode alterar a situação jurídica inicial ou atrair maior risco à contratação.

Em outras palavras, ao se deparar com cláusulas e obrigações dessa natureza, podem emergir algumas dúvidas. Desse modo, a consulta a um especialista garante maior segurança e evita transtornos para os envolvidos.

Por Dra. Flávia da Terra Costa Marques, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink

Tags: