O imóvel rural pode existir dentro de centros urbanos? - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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O imóvel rural pode existir dentro de centros urbanos?

O imóvel rural pode existir dentro de centros urbanos?

Sim, muita gente não sabe, mas a natureza do imóvel (urbana ou rural) não depende de sua localização, mas de sua finalidade.

Em decorrência da expansão das cidades, é muito comum que imóveis originalmente localizados em zonas rurais sejam incorporados no perímetro urbano. Quando isso ocorre, pode-se perguntar se o imóvel continuaria rural ou passaria a ser urbano.

O critério é a finalidade: se o imóvel continua sendo usado para fins tipicamente exploratórios, agrícolas, minerários e pecuários, ele mantém seu caráter rural, ainda que esteja localizado em centro urbano. Porém, se o imóvel passa a ser usado para fins tipicamente urbanos, como residência ou comércio, será convertido em imóvel urbano.

A definição da natureza do imóvel tem repercussões junto a órgãos públicos, como o INCRA, a Receita Federal, o Cadastro Imobiliário da Receita Municipal e o Registro de Imóveis. No entanto, esses órgãos nem sempre estão com seus registros atualizados. Portanto, recomenda-se que proprietários de imóveis em situação de dúvida verifiquem, com ajuda de especialistas, a necessidade de retificação dos cadastros públicos, para evitar o descumprimento de regras legais.

Por Dra. Flávia da Terra Costa Marques, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Maryrink