Decreto estadual estabelece prazo para análise das declarações de ITCMD. - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Decreto estadual estabelece prazo para análise das declarações de ITCMD.

Decreto estadual estabelece prazo para análise das declarações de ITCMD.

A Fazenda Estadual de Minas Gerais terá no máximo 90 dias para analisar as Declarações de Bens e Direitos – DBD enviadas por contribuintes para cálculo do ITCMD (imposto sobre heranças e/ou doações).

Expirado o prazo, serão considerados os valores declarados pelo contribuinte, devendo a Fazenda emitir a certidão de pagamento ou desoneração do tributo, desde que atendidos os requisitos legais. Se posteriormente for identificada alguma inconsistência, a Fazenda poderá cobrar a diferença, respeitado o prazo decadencial de 5 anos.

A inovação, trazida pelo Decreto Estadual 48.519/2022, visa dar agilidade à emissão da certidão de quitação do imposto, necessária para concluir inventários e doações.

Por Dr. Luiz Fernando Pimenta Peixoto, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink