09 nov Decreto estadual estabelece prazo para análise das declarações de ITCMD.
A Fazenda Estadual de Minas Gerais terá no máximo 90 dias para analisar as Declarações de Bens e Direitos – DBD enviadas por contribuintes para cálculo do ITCMD (imposto sobre heranças e/ou doações).
Expirado o prazo, serão considerados os valores declarados pelo contribuinte, devendo a Fazenda emitir a certidão de pagamento ou desoneração do tributo, desde que atendidos os requisitos legais. Se posteriormente for identificada alguma inconsistência, a Fazenda poderá cobrar a diferença, respeitado o prazo decadencial de 5 anos.
A inovação, trazida pelo Decreto Estadual 48.519/2022, visa dar agilidade à emissão da certidão de quitação do imposto, necessária para concluir inventários e doações.
Por Dr. Luiz Fernando Pimenta Peixoto, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink