14 nov Nova lei desburocratiza a aquisição de imóveis.
Compradores de imóveis estão expressamente dispensados de apresentar ao cartório de registro de imóveis certidões negativas do vendedor. A novidade foi trazida pela Lei Federal n. 14.382/2022, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e visa dar mais segurança jurídica aos negócios imobiliários.
Antes da nova lei, era comum se exigir uma verdadeira auditoria legal na vida pregressa do vendedor como condição para comprovar a boa-fé do comprador. Essa exigência continuou existir mesmo depois que a Súmula 375/STJ (2009) e a Lei Federal 13.097/2015 estabelecerem que somente atos averbados/registrados na matrícula do imóvel poderiam ser opostos ao adquirente.
Mas atenção: ainda é necessário apresentar certidões do imóvel, como as de pagamento de IPTU e de ITBI e as certidões de propriedade e ônus reais. Por isso, mesmo com a simplificação trazida pela lei, é preciso ter cautela e buscar orientação de profissional especializado na hora de comprar seu imóvel, para evitar problemas no negócio.
Por Dr. Tiago Luiz Ferreira Fernandes, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink