18 nov Retenção de valores em compra e venda de imóveis desfeita por culpa do comprador.
Vendedores de imóveis têm direito de reter até 25% do total dos valores pagos por compradores quando o contrato de compra e venda é rescindido por culpa do comprador.
Esse foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do TJMG em recente julgado, em que o comprador não providenciou o financiamento bancário no prazo e na forma combinados, prejudicando o pagamento do preço. Para o tribunal, a retenção é devida, pois serve para cobrir os custos e despesas administrativas decorrentes do negócio desfeito.
No entanto, a retenção deve estar prevista no contrato. Por isso, para evitar surpresas, é importante consultar um advogado antes de assinar contratos desse tipo, que normalmente envolvem valores expressivos e que podem ser perdidos sem os devidos cuidados.
Por Dr. Tiago Luiz Ferreira Fernandes, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink