Retenção de valores em compra e venda de imóveis desfeita por culpa do comprador. - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Retenção de valores em compra e venda de imóveis desfeita por culpa do comprador.

Retenção de valores em compra e venda de imóveis desfeita por culpa do comprador.

Vendedores de imóveis têm direito de reter até 25% do total dos valores pagos por compradores quando o contrato de compra e venda é rescindido por culpa do comprador. 

Esse foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do TJMG em recente julgado, em que o comprador não providenciou o financiamento bancário no prazo e na forma combinados, prejudicando o pagamento do preço. Para o tribunal, a retenção é devida, pois serve para cobrir os custos e despesas administrativas decorrentes do negócio desfeito. 

No entanto, a retenção deve estar prevista no contrato. Por isso, para evitar surpresas, é importante consultar um advogado antes de assinar contratos desse tipo, que normalmente envolvem valores expressivos e que podem ser perdidos sem os devidos cuidados. 

Por Dr. Tiago Luiz Ferreira Fernandes, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink