23 nov Produtor rural recebe indenização securitária por prejuízo causados pelo mau tempo.
A 14ª Câmara Cível do TJMG reconheceu o direito de um pequeno produtor rural de milho ao recebimento de indenização securitária por prejuízos causados por chuvas excessivas seguidas de seca.
No caso, a companhia seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que, ao contratar o seguro, o produtor omitiu a informação de que a área era anteriormente utilizada como pastagem. Segundo a ela, essa informação afetaria a análise de risco do seguro e sua omissão seria causa para exclusão da cobertura.
No entanto, o TJMG entendeu que, no momento da contratação, a seguradora não informou ao segurado as limitações da cobertura como (determina o Código de Defesa do Consumidor), de forma que a indenização seria devida (Apelação Cível 1.0000.22.216614-2/001, DJ 27/10/2022).
Por Dra. Isabela Santoro, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.