Produtor rural recebe indenização securitária por prejuízo causados pelo mau tempo. - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Produtor rural recebe indenização securitária por prejuízo causados pelo mau tempo.

Produtor rural recebe indenização securitária por prejuízo causados pelo mau tempo.

A 14ª Câmara Cível do TJMG reconheceu o direito de um pequeno produtor rural de milho ao recebimento de indenização securitária por prejuízos causados por chuvas excessivas seguidas de seca. 

 No caso, a companhia seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que, ao contratar o seguro, o produtor omitiu a informação de que a área era anteriormente utilizada como pastagem. Segundo a ela, essa informação afetaria a análise de risco do seguro e sua omissão seria causa para exclusão da cobertura. 

 No entanto, o TJMG entendeu que, no momento da contratação, a seguradora não informou ao segurado as limitações da cobertura como (determina o Código de Defesa do Consumidor), de forma que a indenização seria devida (Apelação Cível 1.0000.22.216614-2/001, DJ 27/10/2022). 

Por Dra. Isabela Santoro, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.