Parceria agrícola: é necessário notificar para rescindir? - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Parceria agrícola: é necessário notificar para rescindir?

Parceria agrícola: é necessário notificar para rescindir?

Nos contratos de arrendamento rural, o arrendante que quiser retomar o imóvel no fim do contrato é obrigado a notificar o arrendatário com no mínimo 6 meses de antecedência. A falta da notificação leva à renovação automática do contrato.

Já para os contratos de parceria rural, o Estatuto da Terra não possui regra semelhante. Daí surge a dúvida: o proprietário da terra também deve notificar o parceiro, caso queira retomar o imóvel?

A resposta é sim. Em recente decisão, o Ministro Antônio Carlos Ferreira, da 4ª Turma do STJ, reafirmou o entendimento de que a notificação prévia para retomada do imóvel é necessária tanto no contrato de arrendamento quanto no contrato de parceria agrícola. Isso porque o art. 96, VII, do Estatuto da Terra prevê que as regras do arrendamento devem se aplicar também à parceria (AREsp 1.972.895/SP).

Portanto, os proprietários de imóveis rurais cedidos a parceiros devem ficar atentos para não perder o prazo de notificação.

Por Dr.  Luiz Felipe Calabria, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink