07 fev Em março termina o prazo para as empresas implementarem as novas medidas de prevenção e combate ao assédio sexual
A Lei n. 14.457/22 trouxe importantes inovações no que diz respeito à prevenção e do combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, mas tem merecido pouca atenção dos empregadores a que ela se dirige.
Publicada em setembro de 2022, a lei concedeu prazo até março de 2023 para que todas as empresas que estão obrigadas a manter CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) providenciem:
i) Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência em suas normas internas,
ii) Estabelecimento de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência,
iii) Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA,
iv) Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os trabalhadores sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Conte pra gente nos comentários se você sabia dessas novas obrigações e se sua empresa já implementou essas medidas.
Advogado Rodrigo de Abreu Amorim