Vinculação do valor de multa administrativa ao salário-mínimo

Vinculação do valor de multa administrativa ao salário-mínimo

O Supremo Tribunal Federal julgará a possibilidade de fixação de multa administrativa com base no salário-mínimo.

A questão será analisada em recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a ilegalidade do art. 1º da Lei Federal n. 5.724/1971 (que estabelece multa de 1 a 3 salários-mínimos para infrações a regras profissionais de farmácia), por ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição Federal (que proíbe a vinculação do salário-mínimo “para qualquer fim”).

O recurso foi distribuído à relatoria do ministro Gilmar Mendes e o julgamento certamente trará maior segurança jurídica e previsibilidade às regras de aplicação de penalidades administrativas. (STF, ARE 1.409.059)

 

Advogada Isabela Santoro