Produtor rural e o Código do Consumidor - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Produtor rural e o Código do Consumidor

Produtor rural e o Código do Consumidor

As normas previstas no Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos produtores rurais? Eis uma questão em debate. “O entendimento dominante dos tribunais é pela inaplicabilidade do Código quando se tratar de discussão envolvendo a aquisição de insumos para o incremento da atividade agrícola. Em casos excepcionais, alguns tribunais acabam entendendo pela presunção de vulnerabilidade do produtor rural, equiparando-o ao consumidor, e aplicando as normas consumeristas, como nos casos de contratos firmados com instituições financeiras”, diz a advogada Isabela Rebello Santoro Heringer, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

Isabela Santoro explica que o produtor rural não se equipara ao consumidor em situações como a da compra de insumos para incremento da sua produção agrícola, destinada ao mercado interno ou externo, e não para o consumo próprio, uma vez que “ele não poderia ser considerado destinatário final a teor do que dispõe o artigo 2º do CDC, que estabelece que o consumidor é toda aquela pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

A decisão de aplicação ou não do CDC, segundo a advogada, irá depender da análise do caso concreto e interpretação das normas pelo Poder Judiciário. “As normas consumeristas são benéficas ao setor agrícola possibilitando ao produtor rural estabelecer uma relação mais equilibrada com o seu fornecedor, que muitas vezes se encontra em situação de superioridade.” Ela exemplifica com o caso dos bancos e contratos de financiamento e/ou concessão de crédito aos produtores rurais, em que muitas vezes se entende pela aplicabilidade do CDC, garantindo-lhes uma interpretação mais favorável das cláusulas contratuais.

O produtor rural que se sentir lesado deverá procurar assessoria de profissional qualificado para auxiliá-lo na busca da garantia de seus direitos administrativa ou judicialmente, utilizando-se das normas consumeristas ou de outras mais favoráveis ao litígio. “Vejo como imprescindível esta ajuda na condução dos negócios rurais, tanto para a elaboração de contratos, como para a solução de eventuais controvérsias, garantindo e assegurando a defesa dos direitos dos produtores rurais, exatamente porque não há um consenso sobre o tema em discussão”, afirma a advogada.

Fonte: MOMBAK COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA