20 mar Congresso reautoriza adjudicação extrajudicial de imóveis
O Congresso Nacional reautorizou a adjudicação extrajudicial compulsória de imóveis. O procedimento administrativo, introduzido pela Lei Federal 14.382/2022, havia sido vetado pela Presidência da República, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso.
Agora, o promitente comprador de imóvel que tiver pagado a totalidade do preço, mas não conseguir lavrar a escritura de compra e venda por recusa indevida do vendedor poderá obter o registro de sua propriedade sem necessidade de processo judicial.
O procedimento administrativo é mais rápido do que o judicial e independe da regularidade fiscal do vendedor. Contudo, se o vendedor impugnar o procedimento e as partes não chegarem a um acordo, as partes deverão se valer do processo judicial. Em qualquer caso, é devido o pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI).
Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes