31 mar Ilegalidade das restrições para adesão ao Perse
O Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade de restrições impostas pelo Ministério da Economia à adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Criado pela Lei Federal n. 14.148/2021, o Perse é um programa de incentivo fiscal para recuperação de empresas dos setores de eventos e turismo afetadas pela crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. Dentre os benefícios do programa, destaca-se a aplicação da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses.
Para limitar o alcance do Perse, o Ministério da Economia excluiu determinados ramos de atividade e empresas do Simples, mas isso vem sendo contestado na Justiça e já existem decisões favoráveis ao contribuinte.
Assim, empresas dos setores de eventos e turismo que tiverem sido prejudicadas devem buscar apoio jurídico.
Advogado Luiz Fernando