Ilegalidade das restrições para adesão ao Perse - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1027
post-template-default,single,single-post,postid-1027,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Ilegalidade das restrições para adesão ao Perse

Ilegalidade das restrições para adesão ao Perse

O Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade de restrições impostas pelo Ministério da Economia à adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Criado pela Lei Federal n. 14.148/2021, o Perse é um programa de incentivo fiscal para recuperação de empresas dos setores de eventos e turismo afetadas pela crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. Dentre os benefícios do programa, destaca-se a aplicação da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses.

Para limitar o alcance do Perse, o Ministério da Economia excluiu determinados ramos de atividade e empresas do Simples, mas isso vem sendo contestado na Justiça e já existem decisões favoráveis ao contribuinte.

Assim, empresas dos setores de eventos e turismo que tiverem sido prejudicadas devem buscar apoio jurídico.

Advogado Luiz Fernando