13 abr Sociedades limitadas não precisam publicar demonstrações financeiras
Posted at 15:13h
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A 3ª Turma do STJ decidiu que sociedades limitadas não estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, mesmo quando forem de grande porte, ou seja, tenham ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.
A questão foi examinada em mandado de segurança ajuizado contra a Junta Comercial do Rio de Janeiro, que exigiu a publicação como condição para arquivar documentos sociais.
De acordo com o STJ, as sociedades limitadas de grande porte estão obrigadas a escriturar e elaborar suas demonstrações financeiras na forma da Lei Federal n. 11.638/2008, mas não há obrigação de publicação, razão pela qual a exigência da Junta Comercial era indevida. (STJ, REsp 1.824.891)
Advogada Kamilla Ranny Macedo