Sociedades limitadas não precisam publicar demonstrações financeiras - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1038
post-template-default,single,single-post,postid-1038,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Sociedades limitadas não precisam publicar demonstrações financeiras

Sociedades limitadas não precisam publicar demonstrações financeiras

A 3ª Turma do STJ decidiu que sociedades limitadas não estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, mesmo quando forem de grande porte, ou seja, tenham ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.

A questão foi examinada em mandado de segurança ajuizado contra a Junta Comercial do Rio de Janeiro, que exigiu a publicação como condição para arquivar documentos sociais.

De acordo com o STJ, as sociedades limitadas de grande porte estão obrigadas a escriturar e elaborar suas demonstrações financeiras na forma da Lei Federal n. 11.638/2008, mas não há obrigação de publicação, razão pela qual a exigência da Junta Comercial era indevida. (STJ, REsp 1.824.891)

Advogada Kamilla Ranny Macedo