Vício nas construções: Prazo para indenização é de dez anos - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Vício nas construções: Prazo para indenização é de dez anos

Vício nas construções: Prazo para indenização é de dez anos

É de 10 anos o prazo para pleitear, em juízo, indenização por danos materiais causados por vícios de construção. Esse foi o entendimento do TJGO em ação proposta por condomínio contra a construtora do edifício, por problemas de infiltrações em esquadrias, falhas de projeto das instalações elétricas e incompatibilidade do projeto de combate a incêndio. 

Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente, sob o fundamento de que o prazo prescricional seria de cinco anos, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o TJGO decidiu que deve ser aplicado o prazo de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil, por ser esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes. 

O TJGO decidiu, ainda, que o prazo deve ser contado a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do dano e não da data em que a obra foi concluída (TJGO. Apelação Cível n. 5460568-46.2020.8.09.0051, j. 13/12/2022). 

Advogado Victor Ferreira