02 jun Vício nas construções: Prazo para indenização é de dez anos
É de 10 anos o prazo para pleitear, em juízo, indenização por danos materiais causados por vícios de construção. Esse foi o entendimento do TJGO em ação proposta por condomínio contra a construtora do edifício, por problemas de infiltrações em esquadrias, falhas de projeto das instalações elétricas e incompatibilidade do projeto de combate a incêndio.
Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente, sob o fundamento de que o prazo prescricional seria de cinco anos, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o TJGO decidiu que deve ser aplicado o prazo de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil, por ser esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
O TJGO decidiu, ainda, que o prazo deve ser contado a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do dano e não da data em que a obra foi concluída (TJGO. Apelação Cível n. 5460568-46.2020.8.09.0051, j. 13/12/2022).
Advogado Victor Ferreira