22 jun Notificação de inscrição em cadastro de inadimplentes
Posted at 09:24h
in Código do Consumidor
E-mail e SMS não são meios válidos para envio de notificação de inscrição de nome de consumidores em cadastros de inadimplentes. Nesses casos, é imprescindível a notificação por correspondência entregue no endereço do devedor, ainda que sem aviso de recebimento (AR).
Essa é a interpretação da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o §2º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, a inscrição “deverá ser comunicada por escrito ao consumidor”. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a notificação feita exclusivamente por e-mail ou SMS não pode ser admitida, pois representaria uma diminuição da proteção do consumidor. (STJ, REsp 2.056.285)
Advogado Luiz Felipe Calabria