Febraban cria regras para a cadeia de carne bovina - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1151
post-template-default,single,single-post,postid-1151,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

Febraban cria regras para a cadeia de carne bovina

Febraban cria regras para a cadeia de carne bovina

A Federação Brasileira de Bancos – Febraban publicou o ato normativo SARB 026/2023, que restringe a concessão de crédito a empresas frigoríficas e de abate bovino que promovam desmatamento ilegal.

Dentre novas regras, destaca-se a obrigação dos bancos de exigir de seus clientes frigoríficos na Amazônia Legal e no Maranhão a aplicação de um sistema de monitoramento, até 2025, que comprove a não aquisição de gado associado ao desmatamento ilegal.

As regras são obrigatórias para os bancos signatários da Autorregulamentação, que terão até 31/12/2023 para se adaptarem.

Advogada Kamilla Ranny Macedo