Produtora rural é indenizada por empréstimo fraudulento - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Produtora rural é indenizada por empréstimo fraudulento

Produtora rural é indenizada por empréstimo fraudulento

Instituições bancárias são obrigadas a indenizar pessoas prejudicadas por operações bancárias fraudulentas praticadas por terceiros, mesmo quando o banco não tem culpa pela fraude.

Esse é o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479), utilizado pelo TJPB para condenar o Banco C6 a pagar indenização de R$10 mil a uma pequena produtora rural cujo nome foi usado por terceiros para contratação de empréstimo fraudulento.

De acordo com a decisão, o banco deveria ter sido mais diligente e empregado medidas eficientes para evitar os efeitos da fraude, em especial diante da vulnerabilidade da pequena produtora rural. (TJPB. Apelação Cível n. 0803197-96.2021.8.15.0131).

 

Advogada Isabela Santoro