01 set Seguro habitacional deve cobrir vícios estruturais de construção
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais definiu que o seguro habitacional deve cobrir vícios estruturais e construção.
A questão, até então controversa, foi resolvida no último dia 14/06/2023. Na decisão, a TNU apontou a complexidade de seguros dessa natureza e o fato de que as exclusões de cobertura não são propriamente negociadas, mas impostas aos adquirentes dos imóveis, com prejuízo aos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança e isonomia. O relator ainda citou decisão proferida pela Segunda Seção do STJ em 2020 que reforça a impossibilidade de se supor a exclusão de prejuízos decorrentes de vícios de construção da cobertura securitária pelo Sistema Financeiro de Habitação. (TNU/CJF, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5005261-71.2013.4.04.7010, 2023)
Advogado Tiago Luiz Ferreira